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Home»Brasil»Justiça acata reserva de vagas para pessoas trans em vestibular no RS
Brasil

Justiça acata reserva de vagas para pessoas trans em vestibular no RS

31 de outubro de 2025
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Justiça acata reserva de vagas para pessoas trans em vestibular no RS

A Justiça acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero no vestibular da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) para ingresso em 2026.

A decisão foi efetivada de maneira monocrática suspendendo os efeitos de uma sentença que havia declarado ilegal a resolução que embasou a implantação da política afirmativa da instituição federal de ensino superior.

A suspensão da decisão que impedia a aplicação das cotas vale até que a questão seja julgada. A deliberação partiu do desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Área (TRF4), depois de um recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Área (PRF4), vinculada à AGU.

Ao ingressar com o recurso junto ao TRF4, a procuradoria considerou que a legislação brasileira autoriza as universidades federais a instituírem reservas de vagas no exercício de própria autonomia universitária.

Leia também Brasil Deputado sobre nudez na Furg: “Não sou obrigado a ver sovaco e banha” Brasil Governo fica “aberto” a discutir cotas para pessoas trans, diz Camilo Fabio Serapião MPF aciona CFM na Justiça por limitação a atendimento de pessoas trans Brasil Cotas para nordestinos em universidade de SC geram polêmicas “A política da FURG não é uma inovação isolada, sendo adotada por, pelo menos, 12 outras universidades federais”, destaca o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra. Origem da discussão O questionamento sobre as cotas para pessoas trans na instituição federal de ensino partiu de uma ação popular movida por dois pessoa . Eles alegam inexistência de fundamento legal para a criação de cotas para pessoas transgênero e transsexuais.

No entanto, ao acatar o pedido da PRF4, o desembargador considerou haver precedentes no próprio TRF4 e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações Metropoles

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