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Home»Brasil»CNJ decide manter juiz da recuperação judicial do Grupo João Santos
Brasil

CNJ decide manter juiz da recuperação judicial do Grupo João Santos

15 de agosto de 2026
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CNJ decide manter juiz da recuperação judicial do Grupo João Santos

EconomiaFamília de herdeira do conglomerado de 43 empresas pediu ao CNJ o afastamento do magistrado do processo, cujo passivo supera R$ 14 milhões Difusão/CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, sexta-feira agora (14/8), não aceitar a representação de uma das seis famílias de herdeiros do Grupo João Santos, que pedia o afastamento preventivo (“cautelar”, no jargão) do juiz e da administradora judicial responsáveis através da recuperação judicial (RJ) da empresa, iniciada em 2022.

A recuperação judicial do grupo, que tramita na Justiça de Pernambuco, é uma das maiores em curso no país. Envolve 43 companhias, com atuação em regiões como mineração, agronegócios, comunicação (com rádios e TVs), serviços de táxi aéreo e logística. Somadas, as dívidas do conglomerado alcançam R$ 14,7 bilhões, segundo as estimativas mais recentes.

Na decisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, corregedor no CNJ, afirmou que a atuação do magistrado “ocorreu no contexto de recuperação judicial de elevada complexidade, cujos desdobramentos já ensejaram diversas irresignações submetidas à apreciação desta Corregedoria Nacional”.

Assim, o CNJ já havia analisado temas inclusos na recuperação contra o juiz, como o pagamento a pessoas jurídicas de sócios-herdeiros e a recusa de apuração direta de denúncias e à homologação do 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (leia mais sobre esses temas neste link).

do

“Sem demonstração”

Campbell observou que, quanto às demais queixas, a contar da análise dos documentos oferecidos, “verifica-se que o ora requerente busca o reexame de matéria estritamente jurisdicional, afirmando a ocorrência de suposta falha disciplinar do magistrado a partir de fatos genéricos, sem a demonstração de justa causa que possa justificar, concretamente, a ocorrência de infração de ordem disciplinar”.

Sobre esse ponto, o corregedor acrescenta: “Com efeito, os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual conduta qualificada pela intenção de desvio de finalidade, situação que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Fora do âmbito do CNJ Para Campbell, a “reclamação disciplinar revela-se como sucedâneo recursal, buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido pelo desembargador reclamado”.

O corregedor considerou ainda que “em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”.

Arquivamento Diante da impossibilidade de reexame do caso, Campbell decidiu através do arquivamento da pedido.

A representação contra o juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, responsável através da recuperação judicial do grupo, foi feita através do espólio da herdeira Ana Maria Noronha, que faleceu no mês de janeiro de 2025, aos 82 anos.

A família de Ana Maria também incluiu na representação o pedido de afastamento da administradora judicial que age no processo, a Chefes em Recuperação Judicial e Falências (LRF). A decisão do CNJ recusou as duas pedidos.

Com informações de Metropoles

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