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Home»Brasil»Senado: CCJ aprova projeto que flexibiliza momento de inelegibilidade
Brasil

Senado: CCJ aprova projeto que flexibiliza momento de inelegibilidade

29 de agosto de 2024
senado:-ccj-aprova-projeto-que-flexibiliza-periodo-de-inelegibilidade
Senado: CCJ aprova projeto que flexibiliza período de inelegibilidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, quarta-feira agora (21/8), o projeto de lei complementar (PLP) 192 de 2023, que é um dos braços da chamada minirreforma eleitoral.

A principal mudança nesta proposta é a que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, alterando o período de inelegibilidade. A votação foi simbólica, quando não existe registro nominal de votos.

O texto estabelece que o período de oito anos de inelegibilidade passará a contar no momento da decisão que proibir o político de concorrer. Atualmente, o político fica inelegível depois do cumprimento da pena.

Na prática, ele fica impossibilitado de concorrer no momento da sua pena e mais oito anos. Agora, ele ficará impossibilitado por oito anos a contar da decisão, com um limite máximo de 12 anos em que a sanção pode durar.

Senado preserva texto da Câmara

O relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto que veio da Câmara, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O congressista fez unicamente alterações de redação, ou seja, que não precisam de nova análise dos deputados. Agora o texto continua para a análise do plenário.

Weverton justificou em seu relatório que a mudança busca corrigir arestas da lei em vigência.

“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso” declarou no texto.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição. A regra se aplica a agentes do Ministério Público e policiais militares que queiram concorrer, por exemplo.

Com informações Metropoles

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